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Canal de Denúncias

Comunicação segura de infrações, ao abrigo do Regime Geral de Proteção de Denunciantes.

Canal de Denúncias

Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.

O canal de denúncia é uma plataforma online para registo e tratamento de denúncias, sendo um instrumento essencial para o despiste de todo o tipo de irregularidades de corrupção e infrações conexas.

Serão consideradas as denúncias relativas a matérias da competência do Hospital de Santa Maria – Porto, designadamente factos relacionados com atos de corrupção e infrações conexas, ou com quaisquer irregularidades ou ilegalidades praticadas no âmbito de entidades sujeitas à sua fiscalização no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção.
Entende -se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

A denúncia deve assegurar essencialmente os seguintes elementos:

  1. Uma breve, objetiva e clara descrição dos factos objeto da denúncia;
  2. Indicação dos locais e datas de ocorrência dos factos;
  3. Quem está envolvido nos factos com indicação da(s) identidade(s) e funções das pessoas envolvidas por suspeição ou autoria e quem mais conhece os factos (potenciais testemunhas);
  4. Envio dos elementos de prova dos factos denunciados ou forma de os obter.

As denúncias apresentadas serão objeto de análise técnica pelo gestor do canal de denúncias que poderá:

  1. Arquivar por ausência de ilícito ou falta de elementos de prova que permitam o prosseguimento da investigação; 
  2. Encaminhar a denúncia para departamento interno ou para entidades externas competentes (administrativas, de investigação ou judiciais);

A confidencialidade sobre a identidade do denunciante é garantida, nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, salvo obrigação legal ou decisão judicial. No tratamento dos dados pessoais do denunciante será observado o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

O denunciante beneficia das medidas de proteção e de apoio e, bem assim, das garantias previstas, respetivamente, nos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
O denunciante beneficia ainda do regime de responsabilidade previsto no artigo 24.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

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